como faço uma declaração de autorização para eu viajar sozinha ?
sou menor de idade e preciso saber como faço uma declaração de autorização ´para eu viajar sozinha
tenho autorização dos meus pais precisa de assinatura de juiz,Tabelião alguma coisa assim
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Esse autorização precisa ser ASSINADA POR UM JUIZ, senão não tem valor.
Procure a promotoria do FORUN de sua cidade, que lhe fornecerá um modelo de autorização e tramitará o processo.
OBS: demora um pouquinho heim !!! Faça com antecedência.
abs
JERO
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O modelo é este, já leve preenchido.
Mas, se vai viajar pelo território brasileiro, só precisa de autorização menores de 12 anos.
http://www.rotaryintercambio.com.br/download/autoviagemenor.doc
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Olha….tem muita diferença voce fazer uma viagem ao exterior e uma viagem dentro do território do Brasil.
Precisamos tbem saber sua idade.
Porque dentro do Brasil , maiores de 12 anos não precisam de autorização.
Já para as viagens ao exterior precisa.
Se for menor de 12 anos precisa autorização de ambos os pais….
De mais informações para a gente poder esclarecer melhor a voce. Mas mesmo assim, vou colar um link pra voce ler direitinho.
Mas nunca esqueça que esta autorização, voce mesma pode digitar no computador colocando os dados de seus pais, os seus dados, o periodo da viagem e o lugar para onde vai. Depois de imprimir, voce vai com seus pais ao cartorio para que se faça o reconhecimento da assinaturas deles.
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E boa viagem!!!
“Seção III
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.”
Saliente-se que é cossiderada CRIANÇA a pessoa com 12 anos INCOMPLETOS. A partir daí, considera-se adolescente. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos no Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca.
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Meu filho tem 12 anos e vai viajar desacompanhado para visitar o pai no Paraná, o juizado da infancia e juventude de Araguaína no Tocantins não fornece autorização para ele viajar, e me informou para fazer uma autorização simples e reconhecer firma. Estou com medo porque ele vai fazer duas conexão, sendo uma em Brasilia e a autra em São Paulo, como devo fazer?
Obrigado Paula
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Sou separado a 10 anos,quero viajar com meu filho para alagoas em nossas ferias,é preciso pegar autorização com a mãe dele,mesmo sendo aqui no brasil,meu filho tem 11 anos.
Obrigado -Antonio
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