Minha namorda de 15 ANOS pode sair do interior e viajar sozinha ate Sp sem autorizaçãos dos pais?
Minha namorada tem 15 anos e queria muito conhecer SP mas os pais não deixam. Ele pode sair do interior e vir ate Sp sem autorização deles, e na hora de voltar eles podem exirgir algum documento?
Se isso acontecer posso respnder judicialmente?

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segundo o
Estatuto da Criança e do Adolescente:
Seção III Da autorização para viajar
Obs: Em algum outro artigo desta lei afirma-se que criança é aquele cidadão com 11anos, 11 meses e 29 dias. aos 12 anos já é adolescente peranta o ECA, este estatuto.
Art. 83 Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º – A autorização não será exigida quando:
a) – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) – a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º – A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84 Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85 Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
No aspecto da lei pode, no aspecto da moral e do respeito aos pais, como fica? Deve?
Documentos sempre serão exigidos na hora do embarque, convém sempre portá-los.
Na ocorrência de algum fator alheio à vontade dos pais, e até mesmo de vocês e ainda você sendo maior de idade, é bem possível que seja responsabilizado.
O melhor é ver uma ocasião em que eles possam acompanhar a filha ou permitir q ela viaje com alguém responsável.
E qdo possível vá vc até ela.
Vlw!
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De acordo com estatuto da criança e do adolescente, NÃO.
Pois ao embarcar em um veículo sendo ele de transito intermunicipal ou interestadual, toda e qualquer adolescente deve identificar-se ao motorista, sendo este se compovada a menor idade, poderá se recusada sua passagem e a viagem dela cancelada.
e também cara, não ponha sua namorada em risco, se você quer realmente que ela conheça, converse com os pais dela e peça autorização para vocês irem juntos ou acompanhados deles, não ponha ela em risco.
e parabéns pela pergunta, espero ter ajudado.
* não esqueça de classificar a melhor resposta sua opinião é muito importante para nós
sem mais.
att.
julio
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mas se ela vier sozinha, sem alguem que acompanhe vai dar um trabalho, e o pior pode dar trabalho para seus pais.
mas arruma alguem para vier com ela, ou vc mesmo vai lá e trás ela.
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