Sobre autorização do juizado para meu filho viajar dentro do estado onde mora?
Meu filho de seis anos irá viajar com o avô de carro, para o norte do estado onde vivemos. gostaria de ajuda pra se informar se preciso pedir a autorização do juiz pois não estarei junto. Será que é nescessário, visto que ele tem o nome do avô nos documentos?!!!!
Obrigada se puderem me ajudar
Valeu pessoal, muito obrigada!!!!!autorização para menor viajar com avos, menor viajar com avos, menor viajando com avós, autorização de viagem para menor acompanhado de terceiros, autorização para menor viajar acompanhado de terceiros, meu filho vai viajar com a avó, viagem com filho menor e autorização do juizado, viagem de carro acompanhado de menor
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Para viajar sozinho, o menor deve ter uma autorização judicial original. Esse documento pode ser solicitado no Posto de Juizado de menores, num fórum ou cartório;
Os documentos de identificação do menor, como RG ou certidão de nascimento, devem estar com ele durante a viagem. E devem ser as vias originais dos documentos;
A autorização judicial não é necessária se o menor estiver acompanhado de algum parente de até 3º grau. E esse parentesco deve ser comprovado com documentação;
Em viagens aéreas domésticas, a criança menor de 12 anos só viaja com uma autorização judicial. Em caso de acompanhamento de parentes de 3º grau comprovados, o documento é desnecessário;
Nos voos internacionais, o menor deve apresentar autorização de amos so pais. Se a criança estiver viajando só com a mãe, deve apresentar a autorização do pai, e vice-versa. Em caso de falecimento de um dos pais, o atestado de óbito deve ser apresentado.;
Se estiver o menor estiver viajando acompanhado de terceiros, ele deve apresentar a autorização judicial dos pais;
Nas viagens internacionais, o passaporte e os documentos de identificação do passageiro são indispensáveis;
Em cidades integrantes da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização judicial;
As autorizações devem ser solicitadas com antecedência e os pais/responsáveis do menor devem ficar atentos aos documentos que se deve levar na viagem;
Também é importante se informar sobre a legislação do destino da viagem do menor. Cada país faz as suas solicitações de documentos;
No transporte de menores, é importante esclarecer alguns pontos sobre a tarifa cobrada:
Nas viagens rodoviárias, o menor de até 5 anos completos, não paga, desde que vá no colo, Depois dos 5 anos, a tarifa é cobrada integralmente;
Já no transporte aéreo, crianças de até 2 anos e não ocupando assento, pagam 10% da passagem normal. As maiores que 2 e até 12 anos, pagam entre 50%, 75% do valor e tem direito a assento.
A viagem com crianças obedece a algumas formalidades. Crianças viajando acompanhadas de:
-pessoa com a qual mantenham algum vínculo de parentesco tais como, pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós, deverão portar documento formal que comprove a vinculação, e
-pessoa com a qual não mantenham vínculo de parentesco, além de documento pessoal de identificação, deverão portar documento firmado em cartório pelo pai, mãe ou responsável legal que confira autorização para viajar com a criança.
Admite-se ainda o transporte de criança desacompanhada, em condições acordadas com a empresa aérea, desde que devidamente autorizada pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude.
Importante:
- São aceitos todos os documentos com fé pública, ainda que com prazo de validade vencido, desde que permitam a identificação do passageiro.
- Cópias dos documentos somente serão aceitas se forem autenticadas e estiverem em bom estado de conservação. É importante lembrar que os documentos devem possuir fotografia.
No link abaixo você vai encontrar dicas e informações para planejar sua viagem.